Junta de Freguesia de Miranda do Corvo Junta de Freguesia de Miranda do Corvo

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RECENSEAMENTO AGRÍCOLA 2019

RECENSEAMENTO AGRÍCOLA 2019

01-DEZ-2019

RECENSEAMENTO AGRÍCOLA 2019O Recenseamento Agrícola (RA 2019) é dirigido a todas as explorações agrícolas existentes no território nacional. A recolha de dados é realizada presencialmente por entrevistadores do INE identificados com colete, devidamente credenciados, que efetuam a entrevista, estando habilitados a prestar todos os esclarecimentos necessários à resposta. Aos produtores agrícolas contactados é pedido que colaborem ativamente, facultando toda a informação solicitada pelo entrevistador para o preenchimento dos questionários. A resposta aos inquéritos do INE é obrigatória e confidencial (Lei 22/2008, de 13 de Maio). Os dados recolhidos destinam-se apenas a fins estatísticos, não podendo ser divulgados de forma individual. O RA 2019 realiza-se de outubro de 2019 a maio de 2020. Para mais informações, consulte o anexo e consulte aqui o site do INE.

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REGISTO DE NOVOS ANIMAIS ENTROU EM VIGOR 25/10/2019

REGISTO DE NOVOS ANIMAIS ENTROU EM VIGOR 25/10/2019

08-NOV-2019

REGISTO DE NOVOS ANIMAIS ENTROU EM VIGOR 25/10/2019Se tem um cão, gato ou furão, tenha em atenção esta plataforma: Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). A partir desta sexta-feira, 25 de outubro, é lá que terá de registar o seu animal, juntamente com um pagamento de 2,50€. Este processo passa a estar numa base de dados única, onde deve constar a identificação do dono e do animal, com os dados sobre as vacinas. É necessário dirigir-se ao veterinário que assiste os seus animais e proceder a este registo. Mas, atenção: o valor de 2,50€, que cobre apenas os anos de 2019 e 2020, é obrigatório para todos os animais nascidos em território nacional ou nele presentes por um período igual ou superior a 120 dias. Quem não regista os animais tem diversas dificuldades na movimentação dos animais: não pode passeá-los na via pública, não pode ir à caça com esses animais, não pode usar esses animais em deslocações de carro e para o estrangeiro. Se não cumprir esta lei, arrisca-se ao pagamento de uma coima. A multa mínima será de 50€ e a máxima de 3740€ para pessoas singulares e 44.890€ para coletivas. Quem já tem cães, gatos ou furões registados e com chip, basta ir ao site e verificar se o animal está na tal base de dados, dispensando qualquer custo. Acaba, assim, a obrigatoriedade da licença para os cães, com a exceção das categorias potencialmente perigosas e perigosas, que continuam a necessitar de licença obrigatória passadas pelas freguesias. Com a nova lei dos registos dos animais, o médico veterinário torna-se também responsável pelos registos, assegurando a identificação do proprietário. Mais informações em  https://siac.vet/

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CONTROLO DA VESPA VELUTINA OU VESPA ASIÁTICA

CONTROLO DA VESPA VELUTINA OU VESPA ASIÁTICA

20-OUT-2019

CONTROLO DA VESPA VELUTINA OU VESPA ASIÁTICAOriginária da Ásia, esta é uma espécie não indígena, predadora da abelha europeia.Sendo um predador agressivo de insetos (um exemplar pode matar mais de 30 abelhas por minuto), o principal impacto desta espécie reflete-se na apicultura, com destruição de colmeias, e no efeito indireto para a produção agrícola. Quando perturbada, a vespa velutina pode representar um risco para as pessoas, devido à sua picada. Perante uma ameaça ou vibração no ninho, reage de forma bastante agressiva, podendo o grupo perseguir a fonte da ameaça durante cerca de 500 metros.A vespa velutina não é fonte de transmissão de nenhuma doença das abelhas, sendo a   destruição dos seus ninhos o melhor método de limitar localmente o impacto das mesmas sobre abelhas, outros insetos e eventualmente pessoas, apoiado pela colocação de armadilhas perto dos apiários.O controlo da vespa é uma necessidade urgente. O Serviço Nacional de Proteção Civil encetou o combate a esta praga em zonas rurais e urbanas.Como identificar este tipo de vespa?VESPA (Consultar folheto anexo): De grandes dimensões (podem atingir 3cm), têm a cabeça preta com face laranja/amarelada. O corpo é castanho escuro ou preto aveludado, delimitado por uma faixa fina amarela e um único segmento abdominal amarelado.NINHOS (Consultar folheto anexo): Têm cerca de 1 metro de altura e 80cm de diâmetro, em árvores com mais de 5m de altura. A entrada e saída dos ninhos é feita por um orifício lateral. Há casos em que os ninhos assumem forma e localização diversa, escondidos no solo ou nos beirados de habitações. Os ninhos primários têm cerca de 5 a 10cm de diâmetro. O que deve fazer?Se suspeitar da presença da vespa asiática, tiver visto um ninho ou um conjunto de abelhas, registe essa informação no site www.sosvespa.ptÉ muito simples: Crie uma conta (login - criar conta);Faça o login;No painel de pesquisa, registe o ninho ou a presença de vespas. Basta carregar no “+”, localizar no mapa e preencher a descrição. Desta forma, a situação será reportada a todos os agentes de proteção civil e do ambiente de modo a gerirem, da melhor forma, as intervenções a realizar. Poderá também acompanhar toda a evolução dos trabalhos realizados.Se, no local, encontrar uma fita do Serviço Municipal de Proteção Civil, é sinal de que o ninho já está a ser intervencionado e se encontra em monitorização, sendo removido entre 42 a 72 horas. Pode ainda contactar o SEPNA - Guarda Nacional Republicana (sepna@gnr.pt). Caso não tenha acesso à internet, entre, por favor, em contacto com a Linha SOS Ambiente (800 200 520) ou com o Serviço Nacional de Proteção Civil (112). A destruição de ninhos por técnicos habilitados é o melhor método para limitar a sua dispersão.Não deve, em qualquer circunstância, usar armas de fogo ou destruir parcialmente o ninho, pois existe o risco de disseminar as vespas que constroem novos ninhos. Pode, ainda, fazer armadilhas de captura, que se revelam um meio eficaz no combate a esta praga. De fabrico fácil, basta reutilizar 3 garrafas de 1.5l de plástico e colocar um atrativo com:50 ml Vinho Branco50 ml de Groselha50 ml de Cerveja pretaA partir de maio substituir a groselha por carne ou peixe cru, preferencialmente fígado, visto as vespas procurarem proteína. Ciclo biológico da vespa velutinaA Vespa velutina é uma espécie diurna, com um ciclo biológico anual, que apresenta a sua máxima atividade durante o verão, quando atacam em massa as colmeias.Durante o inverno as rainhas fundadoras já fecundadas hibernam fora do ninho, principalmente em árvores, rochas ou no solo.Em fevereiro e março, as rainhas que sobreviveram ao inverno abandonam o local de hibernação para fundar a sua própria colónia (pelo que são designadas de fundadoras), procurando locais com água abundante e comida fácil perto de aglomerados populacionais. Até maio procuram locais com árvores em flor, locais esses frequentados por abelhas. Inicia-se a postura e nascem as obreiras dos ovos fecundados e então mudam-se para um segundo ninho (ninho secundário) construído em locais de grande altitude (10 metros ou mais), sendo responsáveis pela alimentação das novas larvas, bem como da rainha. Com a saída das obreiras, o crescimento do ninho e da colónia é exponencial.É entre junho e setembro que se regista maior pressão de predação, associada ao crescimento dos ninhos, pela procura de proteína, resultando assim no ataque a abelhas e outros insetos, verificando-se no crescimento da colónia no verão e outono está associado a ataques a apiários da abelha europeia (Apis mellifera).A duração da vida média das obreiras é variável em função das temperaturas e pode ser entre 30 e 55 dias, semelhante ao da vespa europeia (Vespa crabro). A rainha tem uma longevidade de cerca de um ano. As obreiras têm um tamanho ligeiramente superior a 2,5 cm e os zangãos porém podem atingir facilmente os 3 cm.

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PERÍODO CRÍTICO DE INCÊNDIO - 1 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO 2019

PERÍODO CRÍTICO DE INCÊNDIO - 1 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO 2019

05-JUL-2019

PERÍODO CRÍTICO DE INCÊNDIO - 1 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO 2019Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho na sua atual redação, a adoção de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico. Este período vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada em situações excecionais.MedidasEm conformidade com o previsto na legislação acima referida informa-se que, durante o mencionado período crítico, não é permitido:Realizar queimadas, ou seja, o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados, de acordo com o n.º 5 do art.º 27 do decreto-lei acima referido;Em todos os espaços rurais, realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do art.º 28 do decreto-lei acima referido;Em todos os espaços rurais, queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do art.º 28 do decreto-lei acima referido;O lançamento de balões de mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes, de acordo com o n.º 1 do art.º 29 do decreto-lei acima referido;A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não sejam foguetes ou balões com mecha acesa, sem autorização prévia do Município, de acordo com o n.º 2 do art.º 29 do decreto-lei acima referido;Ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas, de acordo com o n.º 4 do art.º 29 do decreto-lei acima referido;Fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior dos espaços florestais ou nas vias que os delimitam ou os atravessam, de acordo com o n.º 5 do art.º 29 do decreto-lei acima referido;Nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais, as máquinas de combustão interna ou externa, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transportes pesados, não estarem dotadas dos seguintes equipamentos, de acordo com o n.º 1 do art.º 30 do decreto-lei acima referido:- Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg, salvo motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis;- Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, excepto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteisO não cumprimento do disposto acima referido constitui contraordenação punível com coima de €280 a €10.000 no caso de pessoas singulares, ou de €1.600 a €120.000 no caso de pessoa coletiva.Entende-se por:Espaços florestais - os terrenos ocupados com floresta, matos e pastagens ou outras formações vegetais espontâneas;Espaços rurais - os espaços florestais e terrenos agrícolas;Fogueira - a combustão com chama, confinada no espaço e no tempo, para aquecimento, iluminação, confeção de alimentos, proteção e segurança, recreio ou outros fins;Período crítico - o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais;Queima - o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados;Queimadas - o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados; Sobrantes de exploração - o material lenhoso e outro material vegetal resultante de atividades agroflorestais.

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ELEIÇÕES EUROPEIAS 2019 - COMO VOTAR EM PORTUGAL

ELEIÇÕES EUROPEIAS 2019 - COMO VOTAR EM PORTUGAL

13-MAR-2019

ELEIÇÕES EUROPEIAS 2019 - COMO VOTAR EM PORTUGALEm Portugal, as eleições europeias vão realizar-se a 26 de maio de 2019. A partir dos 18 anos de idade, todas as pessoas têm direito de voto. Verificadas certas condições, é possível votar no estrangeiro. Para mais informações, consulte aqui a página oficial deste acto eleitoral.

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QUEIMAS E QUEIMADAS - DECRETO-LEI Nº 14/2019

QUEIMAS E QUEIMADAS - DECRETO-LEI Nº 14/2019

01-MAR-2019

QUEIMAS E QUEIMADAS - DECRETO-LEI Nº 14/2019Com as alterações recentemente introduzidas pelo Decreto-Lei nº 14/2019, de 21 de janeiro, “fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local” (n.º2 do art.28.º). Esta alteração implica que a realização de queimas sem a devida comunicação passará a estar sujeita à aplicação de coimas que, de acordo com o previsto na lei, variam entre 280€ e 10.000€, para pessoas singulares, e 1.600€ e 120.000€ para pessoas coletivas. A comunicação prévia na Câmara Municipal da sua área de residência deve ser feita até ao máximo de 3 dias de antecedência através de: Registo na aplicação do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), disponível no endereço https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas; Registo presencial, quer no Forum de Atendimento da Câmara Municipal do município onde reside ou na sua Junta de Freguesia; Contacto telefónico para a Câmara Municipal do município onde reside, em horário de expediente. No que se refere à realização de queimadas para a renovação de pastagens e eliminação de restolho, assim como para eliminação de sobrantes de exploração cortados mas não amontoados, mantém-se a necessidade de autorização da Câmara Municipal nos moldes habituais.

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