ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
A Freguesia de Miranda do Corvo privilegia a participação ativa dos cidadãos seus fregueses no processo de governação local, tendo em vista a construção de uma Freguesia com qualidade de vida, dinâmica, progressista e inclusiva.
Nesse âmbito, a freguesia de Miranda do Corvo, promove e incentiva o envolvimento de todos os fregueses no Orçamento Participativo.
Índice
Capítulo I – Caracterização
Artigo 1º – Princípio
Artigo 2º – Objetivos
Artigo 3º – Âmbito
Artigo 4º – Valor
Artigo 5º – Participantes
Capítulo II – Normas de Participação
Artigo 6º – Calendário de participação
Artigo 7º – Apresentação de Propostas
Artigo 8º – Assembleias Participativas
Artigo 9º – Análise técnica das propostas
Artigo 10º – Período de reclamação e resposta dos serviços
Artigo 11º – Votação
Artigo 12º – Projetos Vencedores
Artigo 13º – Revisão das Normas de Participação
Artigo 14º – Cronograma
Artigo 15º – Conclusões Legais
Capítulo I – Caracterização
Artigo 1º
Princípio
O Orçamento Participativo pretende estimular uma intervenção cívica ativa, esclarecida e responsável dos fregueses da Freguesia de Miranda do Corvo, instando-os a decidir sobre as áreas e os projetos em que pretendem ver concretizados com uma parte dos recursos financeiros da Freguesia.
Artigo 2º
Objetivos
O Orçamento Participativo possui como objetivos:
Adequar as políticas públicas da Freguesia de Miranda do Corvo às necessidades e expectativas das pessoas para melhorar a qualidade de vida na Freguesia.
Incentivar o diálogo entre eleitos, fregueses e sociedade civil organizada na procura das melhores soluções para os problemas de acordo com os recursos disponíveis.
Contribuir para a educação cívica, ajudando a compreender a complexidade dos problemas, a finitude dos recursos e a necessidade de tomar opções que favoreçam o mais amplamente possível o bem comum. Fomentar competências e práticas de participação. Conjugar as preocupações pessoais dos fregueses com o bem comum.
Aumentar a transparência da atividade da Freguesia de Miranda do Corvo, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura da Freguesia, contribuindo para aprofundar a democracia.
Artigo 3º
Âmbito
O Orçamento Participativo abrange a totalidade do território da Freguesia de Miranda do Corvo.
Artigo 4ª
Valor
O valor total a afetar ao Orçamento Participativo é deliberado anualmente, no final do último trimestre de cada ano civil, por ocasião da aprovação do Orçamento para o ano seguinte.
A Freguesia de Miranda do Corvo prevê para o Orçamento Participativo do ano 2024, a verba global de 5000,00 € (cinco mil euros).
Art.º 5
Participantes
Podem participar no Orçamento Participativo da Freguesia de Miranda do Corvo todos os fregueses eleitores com idade igual ou superior a 18 anos, recenseados na Freguesia de Miranda do Corvo que se inscrevam no Orçamento Participativo.
Podem participar no Orçamento Participativo da Freguesia de Miranda do Corvo grupos de fregueses compostos por fregueses eleitores com idade igual ou superior a 18 anos, recenseados na Freguesia de Miranda do Corvo que se inscrevam no Orçamento Participativo.
Capítulo II – Normas de Participação
Art.º 6º
Calendário de Participação
O Orçamento Participativo da Freguesia de Miranda do Corvo compreende as seguintes etapas:
Inscrições: as inscrições são feitas por preenchimento de formulário disponibilizado pelos serviços administrativos da Freguesia de Miranda do Corvo do Orçamento Participativo
Apresentação de propostas: cada freguês ou grupo de fregueses pode apresentar uma proposta por entrega de formulário preenchido aos serviços administrativos da Freguesia de Miranda do Corvo ou nas assembleias participativas.
Análise técnica pela Freguesia de Miranda do Corvo: as propostas serão objeto de uma análise técnica fundamentada pelos serviços da freguesia, que verificarão se são ou não elegíveis. Se o forem, adaptam-nas a projetos que serão sujeitos a votação.
Reclamação: Os fregueses ou grupo de fregueses podem reclamar da decisão técnica após publicação da lista provisória de projetos.
Votação dos projetos: Os cidadãos votam nos projetos. A proposta mais votada será integrada na proposta de Orçamento e Plano de Atividades da Freguesia de Miranda do Corvo.
Apresentação pública dos projetos vencedores: a apresentação realiza-se numa sessão pública.
Art.º 7º
Apresentação de Propostas
1. As propostas podem ser apresentadas:
a) Através da Internet, para o email da Freguesia de Miranda do Corvo;
b) Pela entrega nos serviços administrativos da Freguesia de Miranda do Corvo de formulário devidamente preenchido;
Com a apresentação de propostas ou votação em projetos, os fregueses ou grupos de fregueses aceitam as regras de funcionamento do Orçamento Participativo.
Não serão consideradas as propostas entregues de forma diferente das previstas no número um do presente artigo.
As propostas devem enquadrar-se numa das seguintes áreas temáticas:
Ecologia, ambiente e energia;
Solidariedade e coesão social;
Equipamentos (melhoria ou reparação de equipamentos culturais, sociais, etc.) e espaços públicos (jardins, parques, praças, etc.);
Cultura e património (material e imaterial);
Trânsito, mobilidade, acessibilidades e segurança rodoviária;
Turismo, comércio e promoção económica.
As propostas podem referir-se, nas áreas de competência da Freguesia de Miranda do Corvo a atividades, investimentos ou manutenções.
As propostas devem ser devidamente concretizadas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta. As propostas excessivamente vagas podem ser de difícil ou impossível adaptação a projeto pelos serviços da Freguesia de Miranda do Corvo.
Cada participante ou grupo de participantes pode apresentar uma proposta. Se um mesmo texto integrar várias propostas, apenas a primeira será considerada.
Os participantes podem adicionar anexos à proposta (fotos, mapas, plantas de localização), cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise. Serão aceites apenas os anexos enviados em formato PDF.
Os projetos elaborados pelos serviços da Freguesia de Miranda do Corvo e colocados a votação não têm de ser obrigatoriamente uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Há propostas que para terem condições de execução poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços da Freguesia de Miranda do Corvo/ Município de Miranda do Corvo.
A semelhança do conteúdo das propostas ou a sua proximidade a nível de localização poderá originar a integração de várias propostas num só projeto.
Cada proposta apresentada deverá ter um custo global igual ou inferior a 5.000,00 € (cinco mil euros), incluindo IVA e projetos específicos.
Não serão consideradas para efeitos de votação as propostas que:
a) Ultrapassem o prazo de 12 meses estimado para a respetiva concretização;
Estejam previstas ou estejam a ser executadas no âmbito do plano anual de atividades da Freguesia de Miranda do Corvo;
Contrariem ou sejam incompatíveis com planos ou projetos da Freguesia de Miranda do Corvo;
Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Freguesia de Miranda do Corvo;
Sejam demasiado genéricas ou excessivamente abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
Não sejam tecnicamente exequíveis;
Configurem pedidos de subsídio ou venda de serviços a entidades concretas;
Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
Digam respeito a iniciativas ou obras a realizar em espaços privados ou de acesso restrito ou pretendam ser promovidas em espaços que se consideram como sendo principalmente de uso específico de organismos públicos ou de organizações partidárias ou confessionais;
Os projetos manterão a intenção das propostas. Estas podem ser adaptadas pelos serviços da Freguesia de Miranda do Corvo, que estimam com mais exatidão os custos envolvidos e o prazo de execução. As propostas, para serem exequíveis, podem ainda necessitar de ajustamentos técnicos.
As propostas apresentadas no âmbito do Orçamento Participativo, após o trabalho técnico de transformação em projeto, passam a ser propriedade da Freguesia de Miranda do Corvo.
Art.º 8º
Assembleia Participativa
A Assembleia Participativa visa estimular a participação dos fregueses da Freguesia de Miranda do Corvo com maiores dificuldades de acesso a meios digitais, sendo organizada no decurso do período de apresentação de propostas.
A Assembleia Participativa pode realizar-se com qualquer número de fregueses.
Art.º 9º
Análise técnica das propostas
A análise técnica das propostas é efetuada pela Freguesia de Miranda do Corvo, cujos serviços verificam a sua conformidade com as presentes normas e a sua viabilidade técnica.
As propostas que reúnam as condições de elegibilidade são adaptadas, caso seja necessário, o projeto e podem sofrer ajustamentos técnicos.
A semelhança do conteúdo ou a proximidade geográfica poderá originar a integração de várias propostas num só projeto.
A não adaptação de propostas a projetos, após análise técnica, será devidamente justificada com base nas presentes normas e comunicada aos proponentes.
À equipa técnica responsável pela análise das propostas do Orçamento Participativo compete esclarecer as questões colocadas pelos proponentes.
As propostas, assim como os documentos que lhes possam ter sido anexados, passam a ser propriedade da Freguesia de Miranda do Corvo.
Artigo 10º
Período de reclamação e resposta dos serviços
Os fregueses ou grupos de fregueses que não concordem com a avaliação feita pelos serviços da Freguesia de Miranda do Corvo poderão apresentar uma reclamação através do sítio www.freguesiademirandadocorvo.pt no prazo previsto para o efeito ou por apresentação de reclamação escrita dirigida aos serviços da Freguesia de Miranda do Corvo.
Art.º 11º
Votação
A votação nos projetos validados pela Freguesia de Miranda do Corvo decorre por votação no site da Freguesia
Cada freguês escolhe um projeto entre os apurados.
Cada participante apenas pode votar uma vez.
A votação decorrerá na página de internet da Freguesia de Miranda do Corvo, no(s) dia(s) que esta indicar para o efeito em www.freguesiademirandadocorvo.pt .
Art.º 12º
Proposta Vencedora
Será vencedora a proposta mais votada pelos fregueses até ao limite da verba definida para o Orçamento Participativo (respeitando o estabelecido nos artigos 4º e 7º das presentes normas).
Art.º 13º
Revisão das Normas de Participação
As regras de participação estão sujeitas a avaliação e revisão, tomando em conta, sempre que possível, as sugestões dos fregueses.
Art.º 14º
Cronograma
O orçamento Participativo da Freguesia de Miranda do Corvo obedece aos seguintes calendários:
Divulgação do Orçamento Participativo, inscrições e Apresentação de Propostas até 12 de Abril de 2024;
Análise técnica de Propostas: 15 a 30 de Abril de 2024;
Divulgação das propostas a votação: 01 maio a 15 de Maio de 2024;
Assembleia Participativa: a Assembleia Participativa a 18 Maio de 2024;
Votação: 18 a 25 de Maio de 2024;
Divulgação da Proposta Vencedora: 26 Maio 2024.
Art.º 15º
Conclusões Legais
Os fregueses ou grupos de fregueses inscritos no Orçamento Participativo autorizam o tratamento pela Freguesia de Miranda do Corvo dos dados fornecidos no formulário de inscrição e/ou no portal do Orçamento Participativo.
A informação e os dados facultados pelos fregueses e/ou grupos de fregueses no registo do Orçamento Participativo são considerados verdadeiros.
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