Junta de Freguesia de Miranda do Corvo Junta de Freguesia de Miranda do Corvo

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ELEIÇÃO PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - 24 DE JANEIRO DE 2021

ELEIÇÃO PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - 24 DE JANEIRO DE 2021

01-JAN-2021

ELEIÇÃO PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - 24 DE JANEIRO DE 2021Pode obter esta informação nos 15 dias anteriores ao acto eleitoral ou referendo, junto da Comissão Recenseadora que funciona na junta de freguesia da sua área de residência, junto das Câmaras Municipais (CM), através da Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando SMS grátis para 3838 (escrevendo RE espaço nº de BI ou CC espaço Data de Nascimento no molde AAAAMMDD).

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INE INICIA RECRUTAMENTO PARA CENSOS 2021

INE INICIA RECRUTAMENTO PARA CENSOS 2021

13-NOV-2020

INE INICIA RECRUTAMENTO PARA CENSOS 2021O Instituto Nacional de Estatística vai realizar o XVI Recenseamento Geral da População e VI Recenseamento Geral da Habitação - Censos 2021, a maior operação estatística nacional. A recolha de dados será feita preferencialmente através de autopreenchimento de questionários pela Internet.A dimensão desta operação estatística implica o recrutamento de 150 Delegadas/os Sub-Regionais e de 450 Delegadas/os Municipais, em todo o País.Candidaturas e mais informações em https://recrutamento.ine.pt

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QUEIMA DE AMONTOADOS - COMUNICAÇÃO PRÉVIA

QUEIMA DE AMONTOADOS - COMUNICAÇÃO PRÉVIA

13-OUT-2020

QUEIMA DE AMONTOADOS - COMUNICAÇÃO PRÉVIADesde 01 de outubro já é permitido efetuar os registos de comunicação prévia das Queimas de Sobrantes. Vimos pelo presente informar e em cumprimento com o artigo 28.º n.º 2 Decreto-Lei n.º 14/2019, que apesar de nos encontrarmos fora do período crítico de risco de incêndio não seja de níveis muito elevados ou máximos, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigência fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a presença de equipa de bombeiros e a autorização por parte da Câmara Municipal.Para mais informações ligue - 808 200 520 (PORTUGAL CHAMA)

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INÍCIO DO NOVO ANO HIDROLÓGICO (2020)

INÍCIO DO NOVO ANO HIDROLÓGICO (2020)

03-OUT-2020

INÍCIO DO NOVO ANO HIDROLÓGICO (2020)Dia 1 de outubro de 2020 inicia-se um novo ano hidrológico, sendo habitual nesta mudança de estação assistir-se a períodos de ocorrência de precipitação mais intensa e prolongada, o que poderá desencadear situações de emergência afetando a normalidade da vida da população face aos potenciais impactos nas pessoas, no seu património e no ambiente. Para melhor se proteger, siga as recomendações da Proteção civil em anexo.

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SUSPENSÃO DO DIA DA DEFESA NACIONAL

SUSPENSÃO DO DIA DA DEFESA NACIONAL

29-JUL-2020

SUSPENSÃO DO DIA DA DEFESA NACIONALOs cidadãos convocados entre 24 de março e 15 de maio encontram-se dispensados da comparência ao Dia da Defesa Nacional e ficam com a sua situação militar regularizada. Para a emissão de cédula militar estes cidadãos deverão preencher este formulário e enviá-lo para ddn.covid19@defesa.pt Os cidadãos convocados a partir de 18 de maio até 01 de setembro serão novamente convocados, por edital, para cumprir o seu dever militar em data a definir. O Dia da Defesa Nacional deverá ser retomado a partir do início de setembro, em função da evolução da situação epidemiológica da Covid-19 no país. Para mais informações, consulte o site em https://bud.gov.pt/ddn/covid19.html 

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PERÍODO CRÍTICO DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS - DE 1 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO.

PERÍODO CRÍTICO DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS - DE 1 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO.

24-JUN-2020

PERÍODO CRÍTICO DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS - DE 1 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO.Tem início no dia 1 de julho o Período Crítico de Defesa da Floresta contra Incêndios, durante o qual, e independentemente das condições meteorológicas, é proibido o uso do fogo nos espaços florestais e agrícolas. O Cidadão é o primeiro agente de Proteção Civil! Em caso de incêndio, ligue de imediato 112. Conheça todas as proibições vigentes e ajude-nos a sensibilizar quem necessita de tomar conhecimento.  É PROIBIDO: • Fumar, fazer lume ou fogueiras. • Fazer queimas ou queimadas. • Lançar foguetes e balões de mecha acesa. • Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas. • Circular com tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés. Quando fizer piqueniques leve comida já confecio-nada e faça refeições que não necessitem ser aquecidas. Deposite o lixo em contentores e adote normas de conduta preventivas. Se detetar um incêndio, ligue de imediato para o 112. Indique o local, a dimensão do sinistro e os acessos possíveis. Siga as instruções das autoridades. Respeite as restrições legais neste período mais vulnerável a ocorrência de incêndios rurais.

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TDT TEM NOVAS FREQUÊNCIAS - SAIBA COMO SINTONIZAR

TDT TEM NOVAS FREQUÊNCIAS - SAIBA COMO SINTONIZAR

19-JUN-2020

TDT TEM NOVAS FREQUÊNCIAS - SAIBA COMO SINTONIZARQuem acede à TDT terá de voltar a sintonizar os canais por causa da mudança de frequências, no início de 2020, para acomodar o 5G. Saiba como fazer. Consulte aqui as instruções.

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PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID 19

PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID 19

15-MAR-2020

PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID 19 AVISO PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID 19 Seguindo a recomendação da direção geral de saúde, nomeadamente quanto ao plano de intervenção da propagação do virus covid 19, informa-se que a partir do dia 16 de março de 2020 (segunda-feira), a secretaria da junta de Freguesia de Miranda do Corvo, se encontra encerrada ao público, por tempo indeterminado. Todos os assuntos podem ser tratados via telefone ou e-mail.Telefones - 239532523 – 919799825 – 918107391E-mail- jfmirancorvo@gmail.comEsta é uma medida preventiva que visa salvaguardar a segurança e saúde de todos. Agradecemos desde já a vossa compreenção Miranda do corvo 16 de março de 2020Presidente da FreguesiaFernando Ferreira Araújo

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COMPETÊNCIAS LICENCIADORAS DE ANIMAIS DE COMPANHIA PELAS JUNTAS DE FREGUESIA

COMPETÊNCIAS LICENCIADORAS DE ANIMAIS DE COMPANHIA PELAS JUNTAS DE FREGUESIA

27-FEV-2020

COMPETÊNCIAS LICENCIADORAS DE ANIMAIS DE COMPANHIA PELAS JUNTAS DE FREGUESIAREGISTO É FEITO NOS MÉDICOS VETERINÁRIOS E LICENCIAMENTO É COMPETÊNCIA DAS JUNTAS DE FREGUESIA (Consultar ficheiro anexo) De acordo com as orientações do Senhor Secretario de Estado das Autarquias Locais, publicam-se aqui os esclarecimentos a serem consultados. Em virtude da existência de interpretações que têm surgido acerca da perda de competências das juntas de freguesia por via da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho, e, de acordo com orientações do Senhor Secretário de Estado das Autarquias Locais, cumpre esclarecer: • O Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho não introduz qualquer restrição às competências licenciadoras de animais de companhia por parte das juntas de freguesia pois a Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, diploma que contém o regime jurídico das autarquias locais e que, não podendo ser alterado por ato legislativo do Governo, continua a mencionar as competências das juntas de freguesia para o registo e licenciamento de canídeos e gatídeos. • Por essa razão, não é admissível qualquer interpretação que envolva uma restrição das competências das juntas de freguesia nesta matéria e por via da entrada em vigor do decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho. • Por este motivo também, no âmbito da respetiva autonomia local e com base na mencionada alínea nn) do nº 1 do artigo 16º do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, as freguesias mantêm a competência para regulamentarem, como já acontecia, os termos do registo e licenciamento dos canídeos e gatídeos, incluindo a fixação das respetivas taxas a aprovar pela assembleia de freguesia nos termos do regime das taxas das autarquias locais – Lei nº 53-E/2006, de 29 de dezembro.  Para mais informações, consulte o anexo e consulte aqui o respectivo esclarecimento da DGAL

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