O posto de trabalho em apreço destina-se ao exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Nomeadamente:
Apoio na execução de atividades inseridas no serviço administrativo da Junta de Freguesia, tais como elaboração de documentação, organização e arquivo de correspondência e lançamentos contabilísticos;
Assegurar o atendimento do público que se dirige diariamente aos serviços da freguesia;
Prestar apoio aos cidadãos na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência da freguesia ou, se for o caso, encaminhá-lo para os serviços competentes;
Efetuar atendimento geral;
Executar os procedimentos relativos à expedição do correio;
Processamento de vencimentos;
Exercer atividades administrativas na área da contabilidade, com conhecimentos do SNC-AP, nomeadamente, elaboração de Orçamentos e procedimentos de contratação publica;
Exercer atividades de atendimento com a plataforma do SNS24, com a marcação de exame, consultas e teleconsultas;
Conhecimento da língua inglesa e francesa;
Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou determinação superior;
Curso
Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade.
Requisitos de admissão:
Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
Métodos de seleção.
Serão aplicados os seguintes métodos de seleção previstos no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro:
Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
Serão aplicados os métodos de seleção da Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36. ° da LTFP, podendo estes afastar por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do mesmo diploma, aplicando-se, nesse caso, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.
Valoração dos métodos de seleção:
A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. A prova de conhecimentos é classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente; Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida relativa ao último período avaliado em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
A classificação resultará da ponderação dos parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula:
AC= (0,25 × HA + 0,20 × FP + 0,35 × EP + 0,20 × AD)
HA – Habilitações Académicas (25%)
Consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação equivalente certificado pelas entidades competentes, designadamente:
a) As exigidas para o posto de trabalho – 18 valores;
b) De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata – 20 valores.
FP – Formação Profissional (20%)
Consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. São ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao máximo de 20 valores:
a) Sem formação relevante para o exercício das funções – 0 valores
b) Com ações de formação relevantes – 10 valores acrescidos de:
i. Até 12 horas – 1 valor por cada ação;
ii. Mais de 12 horas até 18 horas – 2 valores por cada ação;
iii. Mais de 18 horas até 40 horas – 5 valores por cada ação;
iv. Mais de 40 horas – 10 valores por cada ação.
EP – Experiência Profissional (35%)
Com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, pondera o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto:
a) Sem experiência relevante para o exercício das funções – 0 valores.
b) Com experiência relevante – 10 valores acrescido de:
i. Igual ou superior a 1 ano até 2 anos – 2 valores;
ii. Superior a 2 anos até 3 anos – 4 valores;
iii. Superior a 3 anos até 4 anos – 6 valores;
iv. Superior a 4 anos até 5 anos – 8 valores;
v. Mais de 5 anos – 10 valores.
Apenas será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração do serviço de origem.
AD – Avaliação de Desempenho (20%)
Pondera a avaliação de desempenho relativa ao último período avaliado, em relação aos trabalhadores titulares de uma relação jurídica de emprego público, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
Relativamente aos candidatos não detentores de relação jurídica de emprego público, tal como referido, este item (AD) não será tido em conta.
A avaliação de desempenho será ponderada através da seguinte forma:
a) Sem avaliação de desempenho – 0 valores.
b) Com avaliação de desempenho – 10 valores acrescido de:
i. Desempenho Adequado – 6 valores;
ii. Desempenho Relevante – 8 valores;
iii. Desempenho Excelente – 10 valores;
Por facto não imputável ao candidato detentor de uma relação jurídica de emprego público, na ausência de avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá a menção de Adequado.
A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando -se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Classificação Final (CF): a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF= (PC*40%) + (AP*30%) + (EPS*30%)
OU
CF= (AC*60%) + (EAC*40%)
Prova de conhecimentos: Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a quaisquer meios eletrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.
A prova de conhecimentos incide sobre os conteúdos de natureza genérica e ou específica, abaixo indicados, diretamente relacionados com as exigências das funções, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo necessária à preparação dos temas a seguinte legislação:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; ---
c) Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, Regime Jurídico das Transferências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e Regime Jurídico do Associativismo Autárquico, estabelecidos na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
d) Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual.
e) Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;
Nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores ou Não Apto num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem comprovar o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma mencionado.
Se, após a aplicação dos mesmos se mantiver a igualdade de valoração entre candidatos/as, serão adotados os seguintes critérios:
a) Desempate determinado pela valoração da Experiência Profissional;
b) Desempate determinado pela valoração da Habilitação Académica;
c) Desempate determinado pela valoração da Formação Profissional;
d) Desempate determinado pela média final da habilitação académica.
Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, por uma das formas previstas no n.º 1 e 2 do artigo 6.º do mesmo diploma legal.
A indicação dos requisitos, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária pode ser consultada no sítio da Internet e nos locais de estilo da Freguesia de Miranda do Corvo, sendo também disponibilizada mediante requerimento para o seguinte endereço de correio eletrónico: jfmirancorvo@gmail.com
Para efeitos do presente procedimento, os candidatos devem remeter para o endereço supra indicado - ou entregar nos serviços da autarquia - os seguintes documentos:
Curriculum Vitae;
Certificado de Habilitações;
Cartão de Cidadão;
Boletim de Vacinas;
Outros documentos que julguem convenientes para o presente procedimento, nomeadamente: Comprovativos de formação profissional, caso detenham.
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