Tarifa Social de Internet
05-ABR-2022

A TSI inclui um serviço de Internet (banda larga fixa ou móvel) com velocidades mínimas de 12Mbps de download e 2Mbps de upload. O tráfego mensal mínimo que os operadores devem disponibilizar é 15GB.
Esta tarifa, disponibilizada por todos os operadores que oferecem este tipo de serviço, tem um custo mensal de 5€+IVA, podendo os operadores cobrar um valor pela ativação e/ou equipamento que não poderá exceder os €21,45€+IVA. O beneficiário da TSI pode, se assim o entender, optar pelo pagamento deste valor em 6, 12 ou 24 meses.
Para beneficiar da tarifa social de Internet, o pedido deverá ser formulado junto de um operador, acompanhado da seguinte informação: nome completo; número de identificação fiscal (NIF) e morada fiscal do titular do contrato. No caso específico dos estudantes universitários, deverão ainda apresentar uma declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e um documento comprovativo da respetiva morada de residência atual.
O pedido será depois encaminhado para a ANACOM que verificará se reúne todos os requisitos. Se assim for, a ANACOM informará o operador, e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias.