Junta de Freguesia de Miranda do Corvo Junta de Freguesia de Miranda do Corvo

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CONTROLO DA VESPA VELUTINA OU VESPA ASIÁTICA

CONTROLO DA VESPA VELUTINA OU VESPA ASIÁTICA

20-OUT-2019

CONTROLO DA VESPA VELUTINA OU VESPA ASIÁTICAOriginária da Ásia, esta é uma espécie não indígena, predadora da abelha europeia.Sendo um predador agressivo de insetos (um exemplar pode matar mais de 30 abelhas por minuto), o principal impacto desta espécie reflete-se na apicultura, com destruição de colmeias, e no efeito indireto para a produção agrícola. Quando perturbada, a vespa velutina pode representar um risco para as pessoas, devido à sua picada. Perante uma ameaça ou vibração no ninho, reage de forma bastante agressiva, podendo o grupo perseguir a fonte da ameaça durante cerca de 500 metros.A vespa velutina não é fonte de transmissão de nenhuma doença das abelhas, sendo a   destruição dos seus ninhos o melhor método de limitar localmente o impacto das mesmas sobre abelhas, outros insetos e eventualmente pessoas, apoiado pela colocação de armadilhas perto dos apiários.O controlo da vespa é uma necessidade urgente. O Serviço Nacional de Proteção Civil encetou o combate a esta praga em zonas rurais e urbanas.Como identificar este tipo de vespa?VESPA (Consultar folheto anexo): De grandes dimensões (podem atingir 3cm), têm a cabeça preta com face laranja/amarelada. O corpo é castanho escuro ou preto aveludado, delimitado por uma faixa fina amarela e um único segmento abdominal amarelado.NINHOS (Consultar folheto anexo): Têm cerca de 1 metro de altura e 80cm de diâmetro, em árvores com mais de 5m de altura. A entrada e saída dos ninhos é feita por um orifício lateral. Há casos em que os ninhos assumem forma e localização diversa, escondidos no solo ou nos beirados de habitações. Os ninhos primários têm cerca de 5 a 10cm de diâmetro. O que deve fazer?Se suspeitar da presença da vespa asiática, tiver visto um ninho ou um conjunto de abelhas, registe essa informação no site www.sosvespa.ptÉ muito simples: Crie uma conta (login - criar conta);Faça o login;No painel de pesquisa, registe o ninho ou a presença de vespas. Basta carregar no “+”, localizar no mapa e preencher a descrição. Desta forma, a situação será reportada a todos os agentes de proteção civil e do ambiente de modo a gerirem, da melhor forma, as intervenções a realizar. Poderá também acompanhar toda a evolução dos trabalhos realizados.Se, no local, encontrar uma fita do Serviço Municipal de Proteção Civil, é sinal de que o ninho já está a ser intervencionado e se encontra em monitorização, sendo removido entre 42 a 72 horas. Pode ainda contactar o SEPNA - Guarda Nacional Republicana (sepna@gnr.pt). Caso não tenha acesso à internet, entre, por favor, em contacto com a Linha SOS Ambiente (800 200 520) ou com o Serviço Nacional de Proteção Civil (112). A destruição de ninhos por técnicos habilitados é o melhor método para limitar a sua dispersão.Não deve, em qualquer circunstância, usar armas de fogo ou destruir parcialmente o ninho, pois existe o risco de disseminar as vespas que constroem novos ninhos. Pode, ainda, fazer armadilhas de captura, que se revelam um meio eficaz no combate a esta praga. De fabrico fácil, basta reutilizar 3 garrafas de 1.5l de plástico e colocar um atrativo com:50 ml Vinho Branco50 ml de Groselha50 ml de Cerveja pretaA partir de maio substituir a groselha por carne ou peixe cru, preferencialmente fígado, visto as vespas procurarem proteína. Ciclo biológico da vespa velutinaA Vespa velutina é uma espécie diurna, com um ciclo biológico anual, que apresenta a sua máxima atividade durante o verão, quando atacam em massa as colmeias.Durante o inverno as rainhas fundadoras já fecundadas hibernam fora do ninho, principalmente em árvores, rochas ou no solo.Em fevereiro e março, as rainhas que sobreviveram ao inverno abandonam o local de hibernação para fundar a sua própria colónia (pelo que são designadas de fundadoras), procurando locais com água abundante e comida fácil perto de aglomerados populacionais. Até maio procuram locais com árvores em flor, locais esses frequentados por abelhas. Inicia-se a postura e nascem as obreiras dos ovos fecundados e então mudam-se para um segundo ninho (ninho secundário) construído em locais de grande altitude (10 metros ou mais), sendo responsáveis pela alimentação das novas larvas, bem como da rainha. Com a saída das obreiras, o crescimento do ninho e da colónia é exponencial.É entre junho e setembro que se regista maior pressão de predação, associada ao crescimento dos ninhos, pela procura de proteína, resultando assim no ataque a abelhas e outros insetos, verificando-se no crescimento da colónia no verão e outono está associado a ataques a apiários da abelha europeia (Apis mellifera).A duração da vida média das obreiras é variável em função das temperaturas e pode ser entre 30 e 55 dias, semelhante ao da vespa europeia (Vespa crabro). A rainha tem uma longevidade de cerca de um ano. As obreiras têm um tamanho ligeiramente superior a 2,5 cm e os zangãos porém podem atingir facilmente os 3 cm.

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PERÍODO CRÍTICO DE INCÊNDIO - 1 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO 2019

PERÍODO CRÍTICO DE INCÊNDIO - 1 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO 2019

05-JUL-2019

PERÍODO CRÍTICO DE INCÊNDIO - 1 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO 2019Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho na sua atual redação, a adoção de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico. Este período vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada em situações excecionais.MedidasEm conformidade com o previsto na legislação acima referida informa-se que, durante o mencionado período crítico, não é permitido:Realizar queimadas, ou seja, o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados, de acordo com o n.º 5 do art.º 27 do decreto-lei acima referido;Em todos os espaços rurais, realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do art.º 28 do decreto-lei acima referido;Em todos os espaços rurais, queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do art.º 28 do decreto-lei acima referido;O lançamento de balões de mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes, de acordo com o n.º 1 do art.º 29 do decreto-lei acima referido;A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não sejam foguetes ou balões com mecha acesa, sem autorização prévia do Município, de acordo com o n.º 2 do art.º 29 do decreto-lei acima referido;Ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas, de acordo com o n.º 4 do art.º 29 do decreto-lei acima referido;Fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior dos espaços florestais ou nas vias que os delimitam ou os atravessam, de acordo com o n.º 5 do art.º 29 do decreto-lei acima referido;Nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais, as máquinas de combustão interna ou externa, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transportes pesados, não estarem dotadas dos seguintes equipamentos, de acordo com o n.º 1 do art.º 30 do decreto-lei acima referido:- Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg, salvo motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis;- Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, excepto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteisO não cumprimento do disposto acima referido constitui contraordenação punível com coima de €280 a €10.000 no caso de pessoas singulares, ou de €1.600 a €120.000 no caso de pessoa coletiva.Entende-se por:Espaços florestais - os terrenos ocupados com floresta, matos e pastagens ou outras formações vegetais espontâneas;Espaços rurais - os espaços florestais e terrenos agrícolas;Fogueira - a combustão com chama, confinada no espaço e no tempo, para aquecimento, iluminação, confeção de alimentos, proteção e segurança, recreio ou outros fins;Período crítico - o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais;Queima - o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados;Queimadas - o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados; Sobrantes de exploração - o material lenhoso e outro material vegetal resultante de atividades agroflorestais.

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ELEIÇÕES EUROPEIAS 2019 - COMO VOTAR EM PORTUGAL

ELEIÇÕES EUROPEIAS 2019 - COMO VOTAR EM PORTUGAL

13-MAR-2019

ELEIÇÕES EUROPEIAS 2019 - COMO VOTAR EM PORTUGALEm Portugal, as eleições europeias vão realizar-se a 26 de maio de 2019. A partir dos 18 anos de idade, todas as pessoas têm direito de voto. Verificadas certas condições, é possível votar no estrangeiro. Para mais informações, consulte aqui a página oficial deste acto eleitoral.

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QUEIMAS E QUEIMADAS - DECRETO-LEI Nº 14/2019

QUEIMAS E QUEIMADAS - DECRETO-LEI Nº 14/2019

01-MAR-2019

QUEIMAS E QUEIMADAS - DECRETO-LEI Nº 14/2019Com as alterações recentemente introduzidas pelo Decreto-Lei nº 14/2019, de 21 de janeiro, “fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local” (n.º2 do art.28.º). Esta alteração implica que a realização de queimas sem a devida comunicação passará a estar sujeita à aplicação de coimas que, de acordo com o previsto na lei, variam entre 280€ e 10.000€, para pessoas singulares, e 1.600€ e 120.000€ para pessoas coletivas. A comunicação prévia na Câmara Municipal da sua área de residência deve ser feita até ao máximo de 3 dias de antecedência através de: Registo na aplicação do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), disponível no endereço https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas; Registo presencial, quer no Forum de Atendimento da Câmara Municipal do município onde reside ou na sua Junta de Freguesia; Contacto telefónico para a Câmara Municipal do município onde reside, em horário de expediente. No que se refere à realização de queimadas para a renovação de pastagens e eliminação de restolho, assim como para eliminação de sobrantes de exploração cortados mas não amontoados, mantém-se a necessidade de autorização da Câmara Municipal nos moldes habituais.

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QUEIMA DE SOBRANTES AMONTOADOS - PREVENÇÃO

QUEIMA DE SOBRANTES AMONTOADOS - PREVENÇÃO

25-JAN-2019

QUEIMA DE SOBRANTES AMONTOADOS - PREVENÇÃOFaça uma queima de amontoados em segurança.O uso do fogo encontra-se associado a várias práticas agrícolas e florestais, no entanto, são vários os casos em que estas atividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências ecológicas e socioeconómicas. Cerca de 98% das ocorrências em Portugal Continental têm causa humana. Assim, torna-se urgente uma alteração de comportamentos na sociedade de modo a que possam ser realizadas as mesmas práticas, mas com um menor risco, ou seja, com uma menor probabilidade de originar incêndios rurais.  Para mais informações, consulte o documento anexo.

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FEIRA DE ARTESANATO E MERCADINHO DE NATAL

FEIRA DE ARTESANATO E MERCADINHO DE NATAL

18-DEZ-2018

FEIRA DE ARTESANATO E MERCADINHO DE NATALA Câmara Municipal e a Junta de Freguesia de Miranda do Corvo promovem, nos dias 15 e 16 de dezembro, a primeira edição da Feira de Artesanato e Mercadinho de Natal. Depois de quatro edições de Mercadinho de Natal, as duas autarquias decidiram alargar o âmbito do certame, de forma a aumentar a qualidade dos produtos que ali são apresentados e, assim, levar os visitantes a adquirir algumas das prendas que irão oferecer este Natal.A iniciativa, a decorrer no Mercado Municipal de Miranda do Corvo, conta com a participação de 80 expositores oriundos de todo o país.Nestes dois dias, está prevista a realização de diversos espetáculos. No primeiro dia, atua às 21h00 o Grupo Baluarte. Para domingo, e durante todo o dia, será possível aos mais novos tirar uma foto com o Pai Natal. Às 16h00, tem lugar a apresentação do conto “Viagem ao Polo Norte”.No sábado, o certame abre pelas 14h00 e encerra portas à 01h00. No domingo, a Feira funciona entre as 10h00 e as 20h00.A programação de Natal prossegue no dia 23 de dezembro. Durante todo o dia, o Mercado Municipal recebe mais uma Feira de Velharias. Já na Praça José Falcão, e após as 10h00, um comboio vai circular pela zona central da vila – que estará fechada ao trânsito automóvel. Pelas 15h00, está marcada a Parada de Natal. Trata-se do desfile de algumas das figuras ligadas a esta época festiva e que promete surpreender, ao longo do percurso, os espetadores de todas as idades.Durante o dia, o Pai Natal vai estar nos Paços do Concelho à espera dos mais novos para tirar uma fotografia com eles.Ao longo de todo o mês, o Grupo Desportivo Recreativo e Cultural Preirense e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Miranda do Corvo recebem uma exposição de presépios.

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INSCRIÇÕES ABERTAS PARA FEIRA DE ARTESANATO E MERCADINHO DE NATAL

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA FEIRA DE ARTESANATO E MERCADINHO DE NATAL

20-NOV-2018

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA FEIRA DE ARTESANATO E MERCADINHO DE NATALA Câmara Municipal de Miranda do Corvo e a Junta de Freguesia de Miranda do Corvo têm abertas as inscrições para a primeira edição da Feira de Artesanato e Mercadinho de Natal. Esta iniciativa, organizada em conjunto pelas duas entidades, irá decorrer nos dias 15 e 16 de dezembro no Mercado Municipal de Miranda do Corvo.Depois de quatro edições de Mercadinho de Natal, as duas autarquias decidiram alargar o âmbito do certame, de forma a “aumentar a qualidade dos produtos que ali são apresentados e, desta forma, levar os visitantes a adquirir neste local algumas das prendas que irão oferecer este Natal”. Em consequência desta decisão, está prevista a presença de mais expositores, o que obrigará a uma alteração na disposição dos stands no interior do mercado. “Iremos dispor de alguns stands com as medidas de 3x3 metros para que os artesãos possam expor melhor os seus produtos”, refere a organização.Nestes dois dias em que a feira irá estar de portas abertas, está previsto um espetáculo musical na noite de sábado, a presença do Pai Natal e a apresentação de uma peça de teatro no domingo. O certame abre portas às 14h00 de sábado e encerra às 01h00 neste dia. No dia 16, a Feira de Artesanato e Mercadinho de Natal irá funcionar entre as 10h00 e as 20h00.As inscrições podem ser feitas diretamente até dia 8 de dezembro na sede da Junta de Freguesia de Miranda do Corvo ou através do mail jfmirancorvo@gmail.com.

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