Junta de Freguesia de Miranda do Corvo Junta de Freguesia de Miranda do Corvo

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MERCADINHO DE NATAL 2017

MERCADINHO DE NATAL 2017

05-DEZ-2017

MERCADINHO DE NATAL 2017Mercadinho de Natal volta a animar Miranda do Corvo nos dias 16 e 17 de dezembroA Freguesia de Miranda do Corvo, em conjunto com o Município, volta a organizar o mercadinho de Natal depois do sucesso do evento nos últimos anos.O mercado municipal volta a ser o palco da quarta edição do evento que volta a contar com a feira de colecionismo, a secção dedicada aos colecionadores foi um dos atrativos no ano passado estando a organização confiante que na edição deste ano serão mais os colecionadores presentes.A novidade para este ano será a abertura aos comerciantes para uma secção de reduções, esta área será limitada e acessível apenas a comerciantes do concelho.Para animar o certame está prevista uma noite de fados no sábado, para domingo a organização repete a receita do ano passado apelando ao imaginário dos mais novos. O Pai Natal estará presente durante todo o dia para a fotografia com os mais novos e à tarde haverá o conto infantil “o natal dos super-heróis”.O evento mantém a componente solidária com o valor das inscrições a reverter, na totalidade, para os Bombeiros Voluntários de Miranda do Corvo.Consulte o programa em anexo.

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SAÚDE SAZONAL - VACINE-SE...!!

SAÚDE SAZONAL - VACINE-SE...!!

04-DEZ-2017

SAÚDE SAZONAL - VACINE-SE...!!Aproxima-se o Inverno e, com a nova estação, chegam também a gripe e outras infeções respiratórias. Apesar de ser uma doença habitualmente benigna, pode provocar complicações graves, principalmente em pessoas mais idosas e em pessoas mais vulneráveis. Portanto, a vacinação anual contra a gripe é muito importante como medida de prevenção nos grupos mais fragilizados da população.ANEXOS A CONSULTAR:

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CONSULTA CADERNOS ELEITORAIS DE RECENSEAMENTO

CONSULTA CADERNOS ELEITORAIS DE RECENSEAMENTO

07-JUL-2017

CONSULTA CADERNOS ELEITORAIS DE RECENSEAMENTOA Junta de Freguesia, dando cumprimento ao art.º 56º, nº 1, da Lei 13/99, de 22 de Março, na redacção da Lei 47/2008, de 27 de Agosto, torna público que, durante o Mês de Março, encontram-se, para efeitos de consulta e reclamação dos eleitores, os Cadernos Eleitorais na sede desta Junta de Freguesia. Consulta online dos cadernos de recenseamentohttps://www.recenseamento.mai.gov.pt

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FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS - PORTARIA N.º 202/2013 DE 14 DE JUNHO

FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS - PORTARIA N.º 202/2013 DE 14 DE JUNHO

09-MAI-2017

FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS - PORTARIA N.º 202/2013 DE 14 DE JUNHONos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações produzidas pelo Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.Para a definição do período crítico no corrente ano relevam não só o regime termopluviométrico de Portugal continental, mas também o histórico das ocorrências de incêndios florestais e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.Assim:De acordo com o estabelecido na Portaria n.º 202/2013 de 14 de junho o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, no ano de 2013, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, devendo ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais neste período.Nota InformativaMedidas preventivas para defesa da floresta contra incêndios a vigorar durante a vigência do período crítico 2013 (1 de julho a 30 de setembro)Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, não é permitido:1.Realizar queimadas para renovação de pastagens;2.Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes (salvo com autorização prévia da Câmara Municipal);3.Realizar acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;4.Fazer lume ou fogueiras, excepto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de lazer e recreio);5.Lançar pontas de cigarro para o chão;6.Queimar sobrantes cortados e amontoados (excepto se decorrente de exigências fitossanitárias, devendo nesse caso a queima ser realizada conforme previsto na legislação em vigor).Durante o Período Crítico é obrigatório:1.Que tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, utilizados em trabalhos nos espaços florestais, estejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;2.Que os tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg;3.O condicionamento de acesso, de circulação e de permanência de pessoas, em:              zonas críticas,              áreas regime florestal,              zonas onde exista sinalização.Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extracção (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros existe gestão de combustíveis.AvisoO Serviço de protecção Civil alerta para que sempre que veja um ponto de incêndio (fumo) ligue de imediato para o 112 ou 117.Colabore no combate aos incêndios florestais,Obrigado.

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SAIBA ONDE VOTAR

SAIBA ONDE VOTAR

09-MAI-2017

SAIBA ONDE VOTARPara obter esta informação na semana anterior ao acto eleitoral ou referendo, junto da Comissão Recenseadora que funciona na sua junta de freguesia da sua área de residência. Esta informação pode ser também obtida junto das Câmaras Municipais (CM).Também pode obter esta informação através da Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando SMS grátis para 3838 (escrevendo RE espaço nº de BI ou CC espaço Data de Nascimento no molde AAAAMMDD). Saiba seu número de eleitor/onde Votar em recenseamento.mai.gov.pt 

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EXERCITO ABRE 1200 VAGAS

EXERCITO ABRE 1200 VAGAS

09-MAI-2017

EXERCITO ABRE 1200 VAGASNos próximos meses de Outubro e Novembro o Exercito Português irá realizar duas incorporações, estando previsto abertura de 1200 vagas de ingresso.Condições Gerais de Admissão:Ter nacionalidade portuguesa;Possuir, no mínimo, 18 anos de idade à data da incorporação;Possuir aptidão psicofísica adequada;Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva;Ter idade não superior a 24 anos e 27 anos com Licenciatura ou bacharelato;Ter altura mínima de:1.56m para o sexo feminino;1.60m para o sexo masculino;Satisfazer os padrões exigidos nas Provas de Classificação e Selecção;Ter como habilitações literárias mínimas o 9ºano de escolaridade. Para mais esclarecimentos e poder realizar a sua candidatura, visitar: http://www.exercito.pt/sites/recrutamento/Paginas/mensagemboasvindas.aspx

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DAR SANGUE - WWW.DARSANGUE.PT

DAR SANGUE - WWW.DARSANGUE.PT

09-MAI-2017

DAR SANGUE - WWW.DARSANGUE.PTO Instituto Português do Sangue tem um novo site, www.darsangue.pt, que visa facilitar a tarefa de todos quantos querem doar sangue, numa altura em que as dádivas têm diminuído.Na página agora renovada, os dadores podem consultar moradas e horários dos vários locais de recolha espalhados pelo país, assim com ter acesso a informação atualizada diariamente sobre as brigadas móveis de recolha.A mudança faz parte de uma série de medidas para sensibilizar as pessoas para a importância de dar sangue, com vista a inverter a tendência observada nos últimos tempos para a diminuição das dádivas.A necessidade de dádiva regular, é a única forma de se garantir a auto-suficiência de sangue no país, bem como, registando-se no CEDACE, registo português de medula óssea, e assim ajudarem ao aumento de hipóteses de compatibilidade entre dadores não aparentados.

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REGISTO E LICENCIAMENTO DE CANIDEOS E GATIDEOS

REGISTO E LICENCIAMENTO DE CANIDEOS E GATIDEOS

09-MAI-2017

REGISTO E LICENCIAMENTO DE CANIDEOS E GATIDEOSÉ obrigatório o registo e licenciamento para todos os cães, na Junta de Freguesia da área de residência do detentor. A mera detenção, posse e circulação carece de licenças, sujeita a renovações anuais.Caso ocorra a morte, extravio ou mudança de proprietário, o detentor tem que informar a Junta de Freguesia nos prazos indicados por Lei, cinco dias no caso de morte ou extravio e trinta dias na alteração do detentor. Assim como deve também informar a Junta de Freguesia, no prazo de trinta dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário.O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos e rústicos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.Para todos os cães e gatos é obrigatório o uso de coleira ou peitoral, no qual devem estar colocados, nome e morada do animal, ou telefone do detentor. Para os cães, o uso de açaimo funcional, quando os mesmos não se encontrem acompanhados pelo detentor, excepto quando conduzidos à trela.Os cães perigosos ou potencialmente perigosos não podem circular sozinhos, devendo ser conduzidos por detentor maior de 16 anos. Quando acompanhados, é obrigatório o uso de açaimo funcional seguro a trela curta até 1 mt de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou peitoral.Os detentores dos animais são obrigados a recolher os dejectos produzidos por estes podendo, para o efeito, utilizar um saco de plástico ou qualquer outro meio comprovadamente eficaz..CLASSIFICAÇÃO-Cão de Companhia-Categoria A-Cão com fins económicos-Categoria B-Cão de caça (identificação electrónica obrigatória)-Categoria E-Cão guia-Categoria F-Categoria G-Cão potencialmente perigoso-(identificação electrónica obrigatória)São refereneciadas seguintes raças: Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull americano e Tosa inu, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas raças.-Categoria H-Cão perigoso (identificação electrónica obrigatória)Qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor; Tenha sido declarado, voluntariamente pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem carácter e comportamento agressivo; Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

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LIMPEZA DAS LINHAS DE ÁGUA

LIMPEZA DAS LINHAS DE ÁGUA

09-MAI-2017

LIMPEZA DAS LINHAS DE ÁGUAA salvaguarda do equilíbrio ecológico e do bom funcionamento da rede hidrográfica deverá ser concretizada tendo em consideração o princípio da co-responsabilização de todos os utilizadores e gestores dos recursos hídricos. A ARH do Centro, I.P. ciente da necessidade de implementação das medidas de conservação e reabilitação, nomeadamente limpeza e desobstrução das linhas de água para garantir as condições de escoamento dos caudais líquidos e sólidos em situações hidrológicas normais ou extremas, publica o presente Edital n.° 12/2011 e respectivas Normas de Limpeza de linhas de água no sentido de prestar auxilio técnico no entendimento da lei vigente. Nos termos da alínea b) do n.° 5 do art. 33.° da Lei n.° 58/2005, de 29 Dezembro, os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de linhas de água, nas frentes particulares e fora do aglomerado urbano são obrigados a garantir a limpeza das mesmas segundo as normas para a limpeza de cursos de água não navegáveis nem flutuáveis em anexo.Nestas condições todos os proprietários ou arrendatários confinantes abrangidos por estas disposições ficam notificados a procederam às referidas operações.Em caso de incumprimento do presente pelos referidos proprietários ou arrendatários confinantes com linhas de água ficam os mesmos sujeitos a processo de contra-ordenação muito grave nos termos do art. 25.° e art. 22.° n.° 4 da Lei n° 50/2006, de 29 de Agosto, alterado pela Lei n.° 89/2009, de 31 de Agosto e outras sanções previstas na Lei em vigor e ao pagamento de eventuais despesas realizadas por esta Administração da Região Hidrográfica do Centro, IP para a concretização dos trabalhos. Quando as linhas de água se inserem em aglomerado urbano a limpeza, manutenção e desobstrução é da responsabilidade dos municípios, de acordo com a alínea a) do n.° 5 do art. 33.° da Lei n.° 58/2005, de 29 Dezembro.

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