Junta de Freguesia de Miranda do Corvo Junta de Freguesia de Miranda do Corvo

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LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS LINHAS DE ÁGUA

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS LINHAS DE ÁGUA

09-MAI-2017

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS LINHAS DE ÁGUAPreocupados com a chegada do Inverno, em que cada vez mais, as chuvas são mais intensas em curtos períodos de tempo, pede-se particular atenção para a necessidade de limpeza, conservação e desobstrução das linhas de água, alertando para a necessidade de escoamento pluvial que atravessa e confina os terrenos. Junta de Freguesia, visando proporcionar mais tranquilidade e segurança, reduzindo o risco de alagamentos e enchentes, recomenda que  seja efectuada a limpeza e desobstrução das linhas de água existentes na Freguesia. Lei n.º 54/2005 / artigo 21º / n.º3Nos termos do n.º 3 do artigo 21º da Lei n.º 54/2005 de 15 de Novembro conjugado com o n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, determina-se que os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens confinantes com cursos de água, nas frentes particulares, fora dos aglomerados urbanos, deverão proceder à limpeza e desobstrução das linhas de água de drenagem natural dessas mesmas parcelas, devendo os trabalhos ser efectuados.Ficam assim notificados, todos os proprietários confinantes com linhas de água para, na testada das suas propriedades, procederem à sua limpeza e desobstrução.RECOMENDAÇÕES PARA LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DOS CURSOS DE ÁGUAOs trabalhos de limpeza e desobstrução deverão ser restringidos à remoção de todo o tipo de detritos (vegetais e material sólido) que possam criar obstáculos ao escoamento normal das águas.A limpeza e desobstrução não pode implicar o arranque das raízes das plantas existentes nas margens, nem a alteração significativas das cotas do leito e margens.Os meios e técnicas a utilizar, deverão ser os tradicionais para este tipo de intervenções, devendo a utilização e circulação de maquinaria pesada ser encarada como recepção e restringida aos casos estritamente necessários.

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ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS - 24 DE JANEIRO 2016 - ONDE SE VOTA?

ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS - 24 DE JANEIRO 2016 - ONDE SE VOTA?

09-MAI-2017

ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS - 24 DE JANEIRO 2016 - ONDE SE VOTA?Pode obter esta informação na semana anterior ao acto eleitoral ou referendo, junto da Comissão Recenseadora que funciona na junta de freguesia da sua área de residência. Esta  informação pode ser também obtida junto das Câmaras Municipais (CM).A informação sobre o seu número de eleitor pode ser obtida através da Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando SMS grátis para 3838 (escrevendo RE espaço nº  de BI ou CC espaço Data de Nascimento no molde AAAAMMDD).O local específico da sua mesa de voto poderá ser consultado nos 15 dias antes das eleições.Para mais informações, consulte a página: www.recenseamento.mai.gov.pt

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GRIPE AVIÁRIA

GRIPE AVIÁRIA

09-MAI-2017

GRIPE AVIÁRIAConsiderando a recente confirmação de gripe aviária de alta patogenicidade provocada pelo vírus Influenza A, dos subtipos H5N1, H5N2 e H5N9 em França;Considerando que não é possível excluir a possibilidade daqueles vírus se encontrarem presentemente em circulação nas aves selvagens;Considerando as medidas de biossegurança destinadas a reduzir o risco de transmissão da gripe aviária de alta patogenicidade provocada pelo vírus da gripe do tipo A, subtipo H5N1, de aves selvagens para aves de capoeira e outras aves em cativeiro, previstas na Decisão da Comissão 2005/734/CE, de 19 de outubro de 2005, na sua versão atual;Considerando as zonas de maior risco para a gripe aviária, determinadas à luz daquela Decisão em 2007;Considerando a Lei nº 11-A/2013 de 28 de janeiro que procedeu à reorganização administrativa do território das freguesias;Tendo em conta o disposto no artº 4º do Decreto-Lei 39209 de 14 de maio de 1953, conjugado com o ponto 3 do artº 5º do mesmo diploma e com o artº 62º do Decreto-Lei nº 110/2007 de 16 de abril, na sua versão atual, determina-se que: 1. Constituem zonas de maior risco para a gripe aviária, por reunirem um ou mais dos fatores previstos no anexo I da Decisão 2005/734/CE, as freguesias constantes no Anexo I do presente Aviso;2. Nas zonas de maior risco para a gripe aviária identificadas no nº 1, são proibidas concentrações de aves de capoeira e de outras aves em mercados avícolas, espetáculos, exposições e eventos culturais nos quais se utilizem aves, incluindo soltas de pombos;3. Em derrogação do disposto no ponto 2, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária pode conceder uma autorização especial, após uma avaliação de risco favorável;4. Os requerimentos para efeitos do disposto no ponto 3 devem ser apresentados nas Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais da área onde se realiza o evento, que determinam a avaliação de risco e concedem a autorização caso aquela se mostre favorável;5. Os Médicos Veterinários Municipais ou os Médicos Veterinários dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais são as autoridades sanitárias responsáveispela realização da avaliação de risco a que se refere o ponto 3;6. Nas zonas de maior risco para a gripe aviária identificadas no nº 1, é proibido o uso de aves das ordens Anseriformes e Charadríiformes como negaças durante a época de caça; 7. Nas explorações avícolas localizadas nas zonas de maior risco para a gripe aviária identificadas no nº 1 é proibida a manutenção de aves de capoeira ao ar livre;8. Em derrogação do disposto no ponto 7, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária pode autorizar a manutenção de aves de capoeira ao ar livre, quando as explorações avícolas possuam condições que permitam assegurar que as aves apenas são alimentadas e abeberadas no interior ou sob abrigos suficientemente dissuasores de aves selvagens e que impeçam estas últimas de pousar ou de entrar em contacto com os alimentos ou a água destinados às aves de capoeira.9. Os requerimentos para efeitos do disposto no ponto 8 devem ser apresentados nas Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais da área onde se localiza a exploração avícola, que avaliam e concedem a autorização após verificarem se estão reunidas as condições necessárias para o efeito;10. Nas explorações avícolas localizadas nas zonas de maior risco para a gripe aviária identificadas no nº 1, os reservatórios de água exteriores, necessários a determinadas aves de capoeira por motivos de bem-estar animal, devem estar suficientemente protegidos contra as aves selvagens;11. Nas explorações avícolas localizadas nas zonas de maior risco para a gripe aviária identificadas no nº 1, as aves de capoeira não podem ser abeberadas com água proveniente de reservatórios de águas superficiais aos quais tenham acesso as aves selvagens, a menos que essa água seja tratada para assegurar a inativação de eventuais vírus;12. Devem continuar a ser observadas todas as medidas de biossegurança, divulgadas anteriormente, que permitam reduzir o risco de introdução ou de propagação da doença nos efetivos avícolas;13. As infrações ao presente Aviso são punidas nos termos do Decreto-Lei n°39209, de 14 de maio de 1953, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 30/2006, de 11 de julho e do Decreto-Lei nº 110/2007 de 16 de abril;14. Este Aviso entra imediatamente em vigor e revoga o Aviso nº 7 de 30 de dezembro de 2015, solicitando-se a todas as autoridades veterinárias, policiais e administrativas que fiscalizem o seu cumprimento. Para mais informações, visite a página http://www.ruralbit.com/client_manager/files//1452087348-4664.pdf

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DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS - MANUTENÇÃO DAS FAIXAS DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEIS

DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS - MANUTENÇÃO DAS FAIXAS DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEIS

09-MAI-2017

DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS - MANUTENÇÃO DAS FAIXAS DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEISA obrigatoriedade de manutenção das faixas de gestão de combustíveis constitui uma das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 17/2009, de 14 de janeiro, com o objetivo de reduzir o número de incêndios florestais.A prática mais comum da gestão de combustíveis consiste na limpeza dos terrenos, através do corte e remoção da biomassa vegetal neles existentes. Uma correta e oportuna gestão de combustíveis constitui um elemento essencial para a minimização do risco de incêndio.A prevenção aos incêndios florestais deve ser praticada de forma atempada e inteligente.A Guarda Nacional Republicana (GNR) tem vindo a exercer um enorme esforço na realização de ações de sensibilização junto da população, com o intuito de promover e fomentar boas práticas agrícolas e acima de tudo transmitir uma mensagem de dever cívico na prevenção generalizada aos incêndios florestais, partindo da premissa que a floresta é de todos e que a todos cabe preservar e proteger.Na sequência das ações realizadas pela GNR, constatou-se que muitos terrenos continuam a carecer de limpeza, de forma a salvaguardar a manutenção das faixas de gestão de combustíveis e assim contribuir para a redução do elevado número de incêndios florestais.A falta de manutenção das faixas de gestão de combustíveis (limpeza dos terrenos) constitui infração do foro contraordenacional e os seus responsáveis incorrem em coimas de 140 € a 5.000€, no caso de pessoa singular, e de 800 € a 60.000€, para pessoas coletivas.

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PERÍODO CRÍTICO INCÊNDIO -1 JULHO A 30 SETEMBRO

PERÍODO CRÍTICO INCÊNDIO -1 JULHO A 30 SETEMBRO

09-MAI-2017

PERÍODO CRÍTICO INCÊNDIO -1 JULHO A 30 SETEMBROO Período Crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios vigora de 1 de julho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.A maioria das causas conhecidas dos incêndios florestais é de origem humana. Tenha em atenção que durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas não é permitido(a): - fumar, fazer lume ou fogueiras;- fazer queimas ou queimadas;- lançar foguetes e balões de mecha acesa;- fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; e a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés. - Quando fizer piqueniques, leve comida já confecionada e faça refeições que não necessitem de ser aquecidas.- Deposite o lixo em contentores e adote sempre normas de conduta preventivas. - Cuide da floresta! Dela depende o seu bem estar e o sustento de inúmeras pessoas.

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VACINAÇÃO GRATUITA PARA PESSOAS COM 65 OU MAIS ANOS

VACINAÇÃO GRATUITA PARA PESSOAS COM 65 OU MAIS ANOS

09-MAI-2017

VACINAÇÃO GRATUITA PARA PESSOAS COM 65 OU MAIS ANOSNeste inverno não deixe que a gripe o apanhe desprevenido. Contacte o seu Centro de Saúde e vacine-se até ao final do inverno. Apesar de ser uma doença, habitualmente benigna, a gripe pode provocar complicações graves.Se tiver 65 ou mais anos ou conviver com familiares/amigos/vizinhos com 65 ou mais anos, que ainda não se vacinou, saiba que a vacina contra a gripe é gratuita, nos centros de saúde, para este grupo etário. Não necessita de declaração médica e não paga taxa moderadora.Não necessita de receita médica, nem de guia de tratamento e não paga taxa moderadora.  - Mais informações em :• Consulte o aviso em anexo• www.sns.gov.pt

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ADERE 2020 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 2014/2020

ADERE 2020 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 2014/2020

09-MAI-2017

ADERE 2020 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 2014/2020No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014/2020, encontra-se aberto o período de apresentação de candidaturas a apoios, para o território de intervenção do GAL ADERE 2020 e para a Ação 10.2.1.3. - Diversificação das atividades na exploração agrícola. O periodo de apresentação de candidaturas decorre até 16 Janeiro 2017.  - Mais informações em :• Consulte o aviso em anexo• www.pdr-2020.pt/site/Candidaturas• www.galadererural.org

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