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DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS - MANUTENÇÃO DAS FAIXAS DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEIS

DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS - MANUTENÇÃO DAS FAIXAS DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEIS

09-MAI-2017

DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS - MANUTENÇÃO DAS FAIXAS DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEISA obrigatoriedade de manutenção das faixas de gestão de combustíveis constitui uma das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 17/2009, de 14 de janeiro, com o objetivo de reduzir o número de incêndios florestais.A prática mais comum da gestão de combustíveis consiste na limpeza dos terrenos, através do corte e remoção da biomassa vegetal neles existentes. Uma correta e oportuna gestão de combustíveis constitui um elemento essencial para a minimização do risco de incêndio.A prevenção aos incêndios florestais deve ser praticada de forma atempada e inteligente.A Guarda Nacional Republicana (GNR) tem vindo a exercer um enorme esforço na realização de ações de sensibilização junto da população, com o intuito de promover e fomentar boas práticas agrícolas e acima de tudo transmitir uma mensagem de dever cívico na prevenção generalizada aos incêndios florestais, partindo da premissa que a floresta é de todos e que a todos cabe preservar e proteger.Na sequência das ações realizadas pela GNR, constatou-se que muitos terrenos continuam a carecer de limpeza, de forma a salvaguardar a manutenção das faixas de gestão de combustíveis e assim contribuir para a redução do elevado número de incêndios florestais.A falta de manutenção das faixas de gestão de combustíveis (limpeza dos terrenos) constitui infração do foro contraordenacional e os seus responsáveis incorrem em coimas de 140 € a 5.000€, no caso de pessoa singular, e de 800 € a 60.000€, para pessoas coletivas.

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PERÍODO CRÍTICO INCÊNDIO -1 JULHO A 30 SETEMBRO

PERÍODO CRÍTICO INCÊNDIO -1 JULHO A 30 SETEMBRO

09-MAI-2017

PERÍODO CRÍTICO INCÊNDIO -1 JULHO A 30 SETEMBROO Período Crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios vigora de 1 de julho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.A maioria das causas conhecidas dos incêndios florestais é de origem humana. Tenha em atenção que durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas não é permitido(a): - fumar, fazer lume ou fogueiras;- fazer queimas ou queimadas;- lançar foguetes e balões de mecha acesa;- fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; e a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés. - Quando fizer piqueniques, leve comida já confecionada e faça refeições que não necessitem de ser aquecidas.- Deposite o lixo em contentores e adote sempre normas de conduta preventivas. - Cuide da floresta! Dela depende o seu bem estar e o sustento de inúmeras pessoas.

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VACINAÇÃO GRATUITA PARA PESSOAS COM 65 OU MAIS ANOS

VACINAÇÃO GRATUITA PARA PESSOAS COM 65 OU MAIS ANOS

09-MAI-2017

VACINAÇÃO GRATUITA PARA PESSOAS COM 65 OU MAIS ANOSNeste inverno não deixe que a gripe o apanhe desprevenido. Contacte o seu Centro de Saúde e vacine-se até ao final do inverno. Apesar de ser uma doença, habitualmente benigna, a gripe pode provocar complicações graves.Se tiver 65 ou mais anos ou conviver com familiares/amigos/vizinhos com 65 ou mais anos, que ainda não se vacinou, saiba que a vacina contra a gripe é gratuita, nos centros de saúde, para este grupo etário. Não necessita de declaração médica e não paga taxa moderadora.Não necessita de receita médica, nem de guia de tratamento e não paga taxa moderadora.  - Mais informações em :• Consulte o aviso em anexo• www.sns.gov.pt

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ADERE 2020 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 2014/2020

ADERE 2020 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 2014/2020

09-MAI-2017

ADERE 2020 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 2014/2020No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014/2020, encontra-se aberto o período de apresentação de candidaturas a apoios, para o território de intervenção do GAL ADERE 2020 e para a Ação 10.2.1.3. - Diversificação das atividades na exploração agrícola. O periodo de apresentação de candidaturas decorre até 16 Janeiro 2017.  - Mais informações em :• Consulte o aviso em anexo• www.pdr-2020.pt/site/Candidaturas• www.galadererural.org

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